sexta-feira, 26 de março de 2010

Por que o Cpers é contra o PL 61/2010?

Razões pelas quais o Cpers é contra o Projeto de Lei 61/2010 que tramita na Assembléia:

1. Ele é uma armadilha vendida pelo Governo como a "Lei do Piso" no RS;
2. Não atinge todos os servidores;
3. Exclui os funcionários de escola;
4. Consolida o completivo e não o básico como salário;
5. Congela o salário, já que eventuais progressões no salário serão absorvidas pelo completivo;
6. É um falso reajuste;
7. É um projeto eleitoreiro;
8. Tira a força e demobiliza a luta do Piso Nacional;

A posição do Cpers é a de que se o governo quer complementar salários que o faça de forma linear acrescendo um valor percentual no vencimento de todos os servidores e não através de um completivo a alguns.

Por que o Cpers écontra o PL 61/2010?

domingo, 10 de janeiro de 2010

Edipo e a Esfinge - O homem e o tempo

Havia uma única esfinge na mitologia grega, um demônio exclusivo de destruição e má sorte, de acordo com Hesíodo uma filha da Quimera e de Ortro ou, de acordo com outros, de Tifão e de Equidna— todas destas figuras ctônicas. Ela era representada em pintura de vaso e baixos-relevos mais freqüentemente assentada ereta de preferência do que estendida, como um leão alado com uma cabeça de mulher; ou ela foi uma mulher com as patas, garras e peitos de um leão, uma cauda de serpente e asas de águia. Hera ou Ares mandaram a esfinge de sua casa na Etiópia (os gregos lembraram a origem estrangeira da esfinge) para Tebas e, em Édipo Rei de Sófocles, pergunta a todos que passam o quebra-cabeça mais famoso da história, conhecido como o enigma da esfinge, decifra-me ou devoro-te:

"Que criatura pela manhã tem quatro pés, ao meio-dia tem dois, e à tarde tem três?" Ela estrangulava qualquer inábil a responder, dai a origem do nome esfinge, que deriva do grego sphingo, querendo dizer estrangular.

Édipo resolveu o quebra-cabeça: "O homem — engatinha quando bebê, anda sobre dois pés na idade adulta, e usa um arrimo (bengala) quando é ancião."

Furiosa com tal resposta, a esfinge teria cometido suicídio, atirando-se de um precipício. Versão alternativa diz que ela devorou-se.

O quebra-cabeça exato perguntado pela esfinge não foi especificado por vários contadores da história e não foi estandartizado como o dado sobre até muito mais tarde na história grega.[2] Assim Édipo pode ser reconhecido como um limiar ou figura de solado de porta, ajudando efeito a transição entre as velhas práticas religiosas, representadas pela esfinge, e novas, unidade olímpica.

segunda-feira, 14 de dezembro de 2009

Parecer Projetos em Votação na AL

PARECER

Objeto: análise dos projetos enviados pelo Governo Yeda à Assembleia Legislativa que modificam as carreiras dos servidores públicos civis do Estado do Rio Grande do Sul

INTRODUÇÃO

O Parecer que segue foi elaborado por solicitação da Diretoria Central do CPERS/Sindicato e fará uma análise jurídica dos projetos enviados pelo Governo do Estado à Assembleia Legislativa, no dia 17 de novembro de 2009, atingindo direitos dos servidores públicos civis e suas carreiras.
Analisaremos, portanto, a Proposta de Emenda à Constituição Estadual nº 200/2009 e os Projetos de Lei nº 333, 334 e 335.
Além dos projetos, o Governo enviou à Assembleia dois pedidos de regime de urgência na tramitação dos mesmos, o que, na forma do artigo 62 da Constituição Estadual, obrigará o Parlamento a apreciá-los em 30 dias, ou seja, antes do período de recesso que se inicia em 15 de dezembro. De um lado isso obriga a Assembleia Legislativa a realizar a votação dos projetos em curto período, abreviando o debate e, de outro, se tal prazo não tiver sido obedecido, estarão criadas as condições para a convocação extraordinária, dentro do recesso, na qual a deliberação é absolutamente sumária.
Portanto, o momento e a forma de envio dos projetos à Assembleia são absolutamente convenientes ao Governo, que necessitará enfrentar, por curto período, as contestações existentes.
Feitas essas considerações preliminares, passamos a enfrentar o mérito dos projetos.

A) Proposta de Emenda Constitucional nº 200/2009.

A Proposta tem apenas dois artigos. Um que revoga o § 3º, do artigo 31 e os §§ 3º e 4º, do artigo 33, da Constituição do Estado. Outro que estabelece o imediato início do prazo de sua vigência.
Como ironia, a Justificativa da Proposta diz que tem a finalidade de permitir acréscimos e aperfeiçoamentos à Lei nº 10.098/1994 (Estatuto dos Servidores), visando valorizar o mérito nas carreiras.
Atinge todas as carreiras de servidores públicos civis e, portanto, o magistério, os servidores de escola e o quadro geral.
O § 3º, do artigo 31, da Constituição do Estado, é aquele que assegura a existência de promoções alternadas, por critérios objetivos e alternados de antiguidade e merecimento, nas carreiras. Sua supressão permitirá que o Estado modifique o Estatuto e todos os planos de carreira para estabelecer quaisquer critérios para realização de promoções.
O § 3º, do artigo 33, da Constituição do Estado, assegura a concessão de gratificações e adicionais por tempo de serviço, a todos os servidores, por critérios uniformes nas condições de aquisição do direito. Sua supressão representa a possibilidade de que desapareçam, no Estatuto e nos planos de carreira, as vantagens por tempo de serviço, ou que sejam criadas de forma diferenciada para cada categoria.
O § 4º, do artigo 33, da Constituição do Estado, assegura aos servidores as Licenças Prêmio, de três meses remunerados, concedidas a cada 5 anos, por assiduidade. Sua revogação permitirá a supressão desse direito consagrado no Estatuto.

B) Projeto de Lei nº 335/2009

Esse projeto dá conseqüência à PEC 200/2009. Assim como a Proposta de Emenda à Constituição é abrangente, pois, ao modificar diversos dispositivos do Estatuto e Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado (Lei Complementar nº 10.098/1994), atinge todas as categorias. Tem, ainda, definições de fundo quanto às pretensões futuras do Governo em relação aos direitos do funcionalismo, visto que estabelece parâmetros para a criação de novas carreiras.
Para melhor visualização das modificações propostas na Lei nº 10.098/1994, faremos a sua apresentação através de uma tabela comparativa, em anexo, com comentários sobre cada dispositivo alterado.
O projeto indica, ainda, quais serão os parâmetros das novas carreiras que venham a ser criadas, que não valorizarão tempo de serviço. Conforme se pode ver do texto abaixo transcrito, o caput do artigo 8º e o parágrafo único demonstram que a Administração, se aprovado o projeto, colocará muitas das atuais carreiras em extinção, abrindo aos servidores o direito de optarem por novas, que seguirão esses parâmetros.
Art. 8º - As carreiras criadas ou reorganizadas em sua estrutura, a partir da vigência desta Lei Complementar, deverão observar o disposto a seguir:
I - Valorização do servidor, oportunizando a participação em cursos de capacitação e aperfeiçoamento como forma de ascensão profissional;
II - Promoção na carreira, obedecendo unicamente ao critério de merecimento, a ser avaliado mediante fatores objetivos, na forma a ser definida em lei ou regulamento;
III - Garantia dos avanços já concedidos ou em andamento, quando couber, não havendo a partir de então novas concessões de avanços, nos termos do art. 99 da Lei Complementar nº 10.098/94;
IV - Garantia dos adicionais por tempo de serviço já concedidos e das parcelas de adicionais proporcionais ao tempo já cumprido até a data de publicação das respectivas leis, quando couber, não havendo a partir de então novas concessões, nos termos do artigo 115 da Lei Complementar nº10.098/94.
Parágrafo Único - Nas hipóteses do caput, quando couber, poderá ser facultada ao servidor a opção pelo enquadramento no novo cargo ou permanência no cargo até então titulado, o qual será extinto quando vagar. (grifos nossos).
Na hipótese de migração o servidor ficará premido pelos prejuízos, do já conhecido esquecimento, que marca as situações de permanência em uma carreira em extinção, e a renúncia “voluntária” ao anunciado respeito aos direitos adquiridos, para poder se enquadrar no novo cargo.

C) Projeto de Lei nº 333/2009

O projeto de Lei nº 333 cria uma remuneração mínima para o magistério, de R$ 1.500,00, para os vínculos de 40 horas semanais, e de R$ 750,00, para os vínculos de 20 horas semanais, seguindo a mesma proporção para as jornadas com outras cargas horárias produto das convocações por número quebrado de horas (exemplo: 25, 28, 30 horas). Aplica-se aos servidores ativos e inativos do magistério, não sendo extensivo aos servidores de escola.
Trata-se, portanto, de um completivo, pago sempre que o total das vantagens mensais, excluídas a ajuda de custo, diárias, salário família ou abono família e o terço de férias, não atingir esse valor mínimo. Ou seja, somam-se todas as vantagens, inclusive GDs, vale-transporte e vale-alimentação. Esse complemento não incidirá sobre o básico, não será incorporável e será variável, dependendo da estrutura de ganhos de cada servidor, podendo desaparecer se a conquista de alguma vantagem pessoal alterar a remuneração, atingindo a valor estipulado.
É preciso esclarecer, ainda, que o projeto não trata do piso do magistério previsto na Lei Federal e defendido pela categoria. Da mesma forma, diferentemente do piso nacional, não tem um mecanismo de reajuste periódico, o que pode acarretar que seu valor fique congelado por longo período.

D) Projeto de Lei nº 334/2009

Esse projeto, em síntese, cria um mecanismo através do qual, em cada ano, o Estado vai apurar se ocorreu um superávit no orçamento do ano anterior, para conceder em março reajuste ao magistério e aos servidores de escola.
O mecanismo proposto compara receitas e despesas dos dois últimos anos para encontrar o montante, que chama de resultado positivo.

Diante da existência do chamado resultado positivo realizará um rateio de 15% do valor correspondente que, através de uma fórmula, será transformado em índice de reajuste aplicável aos vencimentos do magistério e dos servidores de escola.
Independentemente das objeções financeiras e políticas que podem ser levantadas contra o projeto há dois vícios de inconstitucionalidade que o atingem.
Primeiro o que decorre do fato de que a Constituição Federal, no inciso X, do artigo 37, determina que os reajustes de vencimentos sejam anuais, para todas as categorias de servidores, sem distinção de índices, estando seu fundamento assentado na necessidade de recomposição das perdas inflacionárias.
O mecanismo de reajuste previsto no projeto, que não é aumento nem realinhamento, nasce, assim, com vício jurídico, que sabidamente o Estado conhece. É, portanto, duvidosa a intenção do Governo ao propor um projeto com esse conteúdo.
Por outro lado, é, também, bastante conhecida a jurisprudência dos Tribunais que, invocando o disposto no inciso IV, do artigo 167, da Constituição Federal, entende ser vedada a vinculação de receita de impostos a despesas, exceto aquelas previstas em seu próprio texto, como as do custeio da educação e da saúde.
São inúmeras as leis com esses mecanismos que foram derrubadas nos Tribunais, pelos próprios governos que as criaram, como, por exemplo, o índice variável chamado IRGS, previsto na Lei nº 10.395/1995 (Política Salarial do Governo Britto).
Nesse sentido, mais uma vez, não podemos acreditar que o Governo desconheça esses precedentes e esteja sendo sincero na proposta apresentada.

CONCLUSÕES

Diante de projetos com o conteúdo dos que acabamos de analisar, as constatações jurídicas terminam por ser meros subsídios para conclusões e encaminhamentos que devem ser essencialmente políticos.
É indispensável que se diga, ainda, que os projetos, ao contrário do discurso do Governo, não se destinam a criar ou reforçar a existência de carreiras de estado. Essas últimas, têm caráter permanente e se fundamentam em critérios impessoais. As proposições apresentadas se assentam em parâmetros de governo, que são as metas de gestão, submetendo-se, inclusive, aos crivos ideológicos e temporários dos partidos do poder.
A análise feita, produzida em menos de 24 horas, pode ser aprofundada, especialmente com referências doutrinárias e jurisprudenciais. Entretanto, de momento, julgamos estarem sendo apresentadas, com este Parecer, os elementos fundamentais, à apreciação de Vossas Senhorias, colocando-nos ao inteiro dispor para complementá-los, se necessário.

Porto Alegre, 18 de novembro de 2009.



JORGE SANTOS BUCHABQUI
OAB-RS 11.516
Assessoria Jurídica do CPERS/SINDICATO

sábado, 12 de dezembro de 2009

Orçamento para esta estante para PC




Atenção,
Gostaria de receber orçamento para a produção desta estante em madeira natural, de cor clara.
Orçammentos, enviar para o email:
claudiosommacal@yahoo.com.br
Obrigado.

quarta-feira, 1 de julho de 2009

Tabela Salarial com e sem o PNS no RS

Veja na tabela ao lado como ficariam os salários dos professores gaúchos, na situação atual, com aplicação da lei do Piso Naiconal de Salários e com a proposta do governo estadual.

Fonte: Secretaria da Fazenda RS
Assessoria Jurídica do CPERS

sexta-feira, 17 de abril de 2009

Banda Larga gratuita às escolas

Veja as matérias abaixo, informando do acordo feito entre as operadoras de Banda larga e o Govewnro Federal que permitem gratuidade de ligação Internet para as escolas do país.


Empresas levarão internet de graça para escolas públicas
Fonte: IAB Brasil, em 6.4.2008

Depois de nove meses de negociação, governo e empresas de telefonia lançam nesta-terça-feira, 8.4.2008, no Palácio do Planalto, um programa para levar internet gratuita, em banda larga, a 55 mil escolas públicas de todo o País, até dezembro de 2010. O lançamento exigiu tanto tempo de negociação porque foi preciso fazer um ajuste nos contratos das operadoras. As concessionárias ficaram desobrigadas de instalar Postos de Serviços de Telecomunicações (PSTs), uma espécie de telecentro, com orelhões e acesso à web, mas, em contrapartida, a estrutura que será espalhada pelo interior do País incluirá a internet em alta velocidade para todas as escolas públicas urbanas.
O projeto, que será implantado pelas concessionárias de telefonia fixa, é considerado um dos mais importantes do segundo mandato de Lula e seu lançamento será usado pelo governo para tirar o foco da crise em torno do dossiê da Casa Civil sobre os gastos do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso.
Para a cerimônia, foram convidados os ministros da Casa Civil, Dilma Rousseff, das Comunicações, Hélio Costa, e da Educação, Fernando Haddad, além do presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Ronaldo Sardenberg, e dos presidentes das concessionárias, entre elas, a Telefônica, a Oi e a Brasil Telecom.
MODELO
O acordo pode representar um primeiro passo para concluir a meta do governo de levar internet em alta velocidade a todas as escolas públicas do País. Esse modelo de universalização dos serviços pode ser usado também como medida compensatória para permitir a compra da Brasil Telecom pela Oi, hoje proibida pela legislação. As duas empresas, juntas, levariam a banda larga a cerca de 90 mil escolas públicas restantes, instaladas na zona rural.
O programa, que já foi aprovado pela Anatel, prevê que as empresas, até dezembro de 2010, construam a infra-estrutura de banda larga para permitir o acesso à internet em 3.439 municípios. Hoje, apenas 2.125 municípios dispõem desses serviços. A idéia é de que as concessionárias levem a infra-estrutura até a sede da cidade. A partir daí, a própria concessionária ou outras empresas que aluguem a rede poderão oferecer serviços de internet à população em geral.
Dos 3.439 municípios, 40% deverão ser atendidos até dezembro deste ano. No fim de 2009, 80% do total já terão de dispor da infra-estrutura de banda larga, e todos os municípios terão de ser atendidos até o fim de 2010.
A maior ampliação da cobertura de banda larga terá de ser feita pela Oi. Do total de municípios, 2.730 estão na região atendida pela Oi, em 16 Estados (do Rio de Janeiro ao Amazonas); 452, na área da Brasil Telecom (regiões Sul, Centro-Oeste e Estados de Tocantins, Rondônia e Acre); e 257, na área da Telefônica (no Estado de São Paulo).

56 mil escolas públicas urbanas terão internet banda larga até 2010
Folha on line em 09/04/2008

56 mil escolas públicas urbanas terão internet banda larga até 2010: Ministro da Educação, Fernando Haddad, fala durante cerimônia de anúncio do compromisso das operadoras de telefonia com a implantação de banda larga nas escolas públicas
Governo Federal anunciou ontem (8/4) uma parceria com Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que vai permitir a instalação de banda larga (conexão rápida de acesso à internet) em 56,9 mil escolas públicas de educação básica do país até 2010, beneficiando 37,1 milhões de estudantes ou 86% dos alunos da rede pública. De acordo com o Ministério da Educação, 40% das escolas terão a conexão instalada até o final desse ano e 2 mil até junho. A prioridade é para escolas que já dispõem de laboratórios de informática e infra-estrutura técnica para receber o serviço.
Em 2009, o atendimento deve chegar a mais 40% do total previsto e, em 2010, aos 20% restante. A parte relacionada a infra-estrutura ficará a cargo das operadoras de telecomunicações enquanto os computadores serão responsabilidade do Ministério da Educação (MEC).
Quatro operadoras de telecomunicações, Telefônica, Brasil Telecom, Cercontel, e Companhia de Telecomunicações do Brasil Central (CTBC) vão instalar conexão em alta velocidade (um megabit) e serão responsáveis pela a ampliação periódica da velocidade para manter a qualidade e a atualidade do serviço até 2025.
Para permitir que as operadoras ofereçam a banda larga aos municípios, foi preciso mudar a legislação sobre o Plano Geral de Metas para a Universalização (PGMU), que estabelece os objetivos de inclusão a serem cumpridos pelas concessionárias.
Para isso, foi publicado no Diário Oficial da União do dia 7 de abril um decreto que trocou a obrigação das operadoras de telefonia em instalar Postos de Serviços de Telecomunicações (PSTs) pela de levar aos municípios um sistema chamado backhauls, que é a infra-estrutura de rede para conexão em banda larga.
De acordo com o decreto, os backhauls devem estar presentes em 40% das sedes dos municípios até 31 de dezembro de 2008; em 80% até 31 de dezembro 2009 e na totalidade dos municípios até 2010.
Em entrevista à Agência Brasil, o secretário de Educação a Distância do MEC, Carlos Eduardo Bielschowsky, destacou que a banda larga faz parte de um conjunto de inciativas do Programa Nacional de Informática na Educação (Proinfo), que vem instalando computadores e capacitando professores em todo o país.
Segundo ele, o serviço trará duplo benefício aos alunos: a dinamização do ensino, com a possibilidade aulas em linguagem mais moderna e a realização de pesquisas, e a inclusão digital.
"Boa parte dos alunos das escolas públicas não tem computador em casa, então eles vão poder fazer também a sua iniciação digital. Essas crianças chegam ao final do Ensino Médio sem saber usar computador. Eles vão ter na escola a oportunidade de aprender a usar o computador e sair para o mercado de trabalho, se for o caso, sem essa deficiência crônica."
Segundo o secretário, a banda larga faz parte de um conjunto de iniciativas do Proinfo, que prevê a instalação de laboratórios de informática em 135 mil escolas públicas até 2010 e a capacitação, só em 2008, de cerca de 150 mil professores para usar a tecnologia na dinamização do ensino.
Hoje, das 77 mil escolas públicas urbanas com ensino básico, que concentram mais de 90% dos alunos atendidos pelo ensino público, cerca de 40 mil contam com laboratórios de informática e 20 mil com acesso à internet.
AMBIENTES VIRTUAIS
Para garantir o bom uso da internet banda larga nos laboratórios de informática das escolas públicas é preciso capacitar professores e digitalizar os conteúdos. Foi o que defendeu ontem (8/4) o ministro da Educação, Fernando Haddad, na cerimônia de lançamento do programa Banda Larga nas Escolas, que até 2010 deve atender 56 mil escolas públicas de educação básica de todo o País.
"Nós temos que criar ambiente virtuais. Não basta levar o laboratório e a banda larga, precisamos criar no Brasil uma indústria de produção de conteúdos digitais educacionais, porque senão a internet terá pouca valia", indicou Haddad.
De acordo com o ministro, ainda no primeiro semestre de 2008 será lançado o portal do professor. "Também queremos utilizar os laboratórios de informática para fazer chegar ao professor aquilo que de melhor os nossos institutos e universidade federais produzem."
Segundo Haddad, o Programa Nacional de Informática na Educação (Proinfo) já capacitou 70 mil profissionais e ainda esse ano deverão ser mais 100 mil. Toda a cadeia de inclusão digital está sendo trabalhada por vários ministérios, entre eles o da Ciência e Tecnologia e o da Cultura, que em parceria lançaram edital para a produção dos conteúdos digitais.
De acordo com o Ministério da Educação, 40% das escolas terão a conexão instalada até o final desse ano e 2 mil até junho. Em 2009, o serviço será estendido a outros 40% e, em 2010, aos 20% restantes. Ao todo, o Banda Larga na Escola atenderá 37,1 milhões de aluno, o que representa 86% dos estudantes brasileiros da rede oficial.


24/03/2009 - 09:26h – Folha On line

Governo Serra recusa internet gratuita para escolas
e prefere manter manter serviço pago à Telefonica

O Estado de São Paulo recusou o programa federal de implementação de banda larga nas escolas públicas urbanas, que prevê oferta de acesso grátis à internet até 2025. Ele foi costurado pela ministra Dilma Rousseff (Casa Civil) com as companhias telefônicas, no ano passado, sem discussão prévia com os Estados.
A Secretaria da Educação de São Paulo diz que suas 5.537 escolas já possuem banda larga mais veloz e mais segura. Afirma também que gastaria R$ 32 milhões para adaptar as escolas à rede federal sem pôr em risco a segurança do sistema.
O Estado tem uma rede de conexão para toda a administração chamada Intragov. O custo de conexão por escola, pago à Telefônica, é de R$ 194,90 por mês -gasto anual de cerca de R$ 13 milhões.
São Paulo foi o único Estado a recusar a banda larga federal. Segundo a Folha apurou, pelo menos sete Estados que também possuem rede própria de banda larga (CE, SC, PR, MG, PE, MA e PA) aproveitaram a oferta da União como conexão adicional, mas criticam a superposição de redes.
A banda larga nas escolas foi acertada com as empresas de telefonia fixa como parte de um acordo, de interesse delas, para a troca de obrigações nos contratos de concessão.
Elas trocaram o compromisso de instalar postos de serviços de telecomunicações de uso público pela implantação de infraestrutura de banda larga nos municípios. A internet gratuita nas escolas foi uma contrapartida adicional negociada pela Casa Civil.
Até dezembro de 2010, último ano do segundo mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, todas as escolas urbanas terão de estar conectadas. As empresas não informam o custo que terão com o acesso gratuito até 2025, mas seria da ordem de R$ 1 bilhão.
Direito adquirido
O secretário de Educação a Distância do Ministério da Educação, Carlos Eduardo Bielschowsky, disse ainda ter esperanças de convencer o Estado a aderir ao programa.
“Não trabalhávamos com essa hipótese [de recusa], mas ainda estamos em negociação e esperamos que isso se reverta para o bem das escolas. Governos passam, e nossa ideia é que se trata de um direito adquirido da população paulista.”
Bielschowsky admite, no entanto, que a rede paulista é mais segura. “De fato, se você têm uma rede mais centralizada [São Paulo tem rede própria], tem mais controle. Mas a diferença é marginal.”